sexta-feira, 24 de julho de 2009

A validade do arrependimento

Ontem o Diário de Notícias publicou uma notícia da setença num caso de pedofilia. Ler aqui.

Não gosto de criticar o funcionamento da justiça, porque considero que os efeitos são, muitas vezes, mais perniciosos do que benéficos, mas esta notícia continha declarações que me deixaram perplexo. Talvez por não ter muito contacto com o sistema de justiça.

Um pedófilo foi condenado pela prática de 53 crimes de violação de menores e a juíza presidente Maria José Matos declarou o seguinte: "a pena podia ir até aos 25 anos de prisão, mas foi atenuada pelo arrependimento do arguido". O total da pena foi de 12 anos de pena de prisão efectiva - 12 anos em 25 possíveis!

Não sou capaz de compreender como é que o arrependimento pode retirar mais de metade do tempo de uma pena.

No plano da moral e das relações sociais isso é concebível, cada indivíduo tem a liberdade de perdoar pelas razão que considera de acordo com a sua estrutura de valores. Mas será isso lícito quando se trata da justiça aplicada pelo Estado? Como é que se avalia a validade das declarações de arrependimento? Não sei. Nem quero acreditar que os juízes se sinta capazes de o fazer.

Se este caso é paradigmático então a produção de declarações desta índole tornou-se concerteza num sistema instrumental de redução de penas que nenhum advogado deixará de usar.

Para quem conhece as taxas elevadíssimas de reincindência nos caso de pedofilia este exemplo torna-se ainda mais ultrajante e significativo.

Não compreendo...

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